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Uma mão segurando a outra.

políticas

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Encarregado de proteção de dados: DPO.Brazil@plan-international.org

DIGA SIM À PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS!

A Plan International está totalmente comprometida com o fim da violência contra crianças, adolescentes e jovens e reconhece que tem o dever de promover a proteção delas e deles, com uma perspectiva de gênero, particularmente aquelas e aqueles comquem trabalhamos ou estamos em contato. Por isso, temos uma Política Global de Salvaguarda de Crianças, Adolescentes e Jovens.

Meninas
Em função do nosso Propósito, essa política global está particularmente focada nas meninas, adolescentes e jovens mulheres com até 24 anos de idade. As meninas e jovens mulheres podem ser especialmente vulneráreis e estar em risco de sofrer certos tipos de violência, inclusive a violência sexual e de gênero.

Jovens
Nós trabalhamos com pessoas jovens até 24 anos e, por isso, o alcance de salvaguarda desta política global se estende às jovens e aos jovens que estamos apoiando ou que estamos em contato através do nosso trabalho de engajamento da juventude. Reconhecemos que as e os jovens têm necessidades particulares de salvaguarda que requerem uma atenção diferenciada.

Vamos juntos abraçar essa causa?

A. APLICAÇÃO

A Plan International reconhece que a violência contra crianças, adolescentes e jovens está presente ao redor do mundo e em todas as sociedades. A violência contra crianças, adolescentes e jovens inclui a violência física ou mental, ferimentos e abuso, negligência. ou tratamento omisso, maus-tratos e abuso sexual. Além disso, crianças e jovens podem estar vulneráveis e em risco devido a, por exemplo, questões de gênero, orientação sexual, origem étnica, deficiências, idade ou doenças.

O propósito dessa política é garantir que:

• Todas as pessoas que trabalham ou se associam conosco estejam preparadas, confiantes e cientes e sejam apoiadas no cumprimento de suas responsabilidades para salvaguardar crianças, adolescentes e jovens da violência e engajar-se positivamente com elas e eles de forma a melhorar o alcance do nosso Propósito;

• Implementamos procedimentos para prevenir e lidar com ações/comportamentos de funcionárias, funcionários, voluntárias, voluntários e visitantes que resultem em violência contra crianças, adolescentes e/ou as coloquem em risco de sofrer violência;

• Crianças, adolescentes e jovens com quem trabalhamos estejam cientes de nossas responsabilidades de prevenir e responder a qualquer dano ocasionado contra elas e eles que possam surgir das ações e comportamentos de funcionárias, funcionários,
parceiras, parceiros e visitantes, assim como o fluxo para informar tais incidentes.

B. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA

Estamos totalmente comprometidas e comprometidos com a salvaguarda de todas as crianças, adolescentes e jovens de todas as formas de violência, com uma perspectiva sensível de gênero. Levamos muito a sério nossa responsabilidade e dever de garantir que nós, como organização, assim como qualquer pessoa que nos represente, não cause danos, abuse ou cometa qualquer ato de violência contra crianças, adolescentes e jovens, nem as e os exponham a esse risco.

Promovemos práticas, abordagens, intervenções e ambientes seguros para crianças, adolescentes e jovens, que respeitam, reconhecem e respondem às necessidades específicas de salvaguarda e abordam os riscos de proteção diferenciados por razão de gênero e outras identidades. Nós iremos combater e não toleraremos qualquer tipo de preconceito, discriminação ou exclusão.

Apoiamos crianças, adolescentes e jovens que possam precisar de proteção ou apoio psicossocial e garantimos que seu. bem-estar e interesses sejam sempre considerados uma prioridade.

Asseguramos que todas e todos que trabalham com crianças, adolescentes ou jovens, ou estejam associados conosco compreendam e recebam apoio para desenvolver suas funções e responsabilidades de salvaguarda de crianças, adolescentes e jovens.

Promovemos a participação ativa de crianças, adolescentes e jovens na sua própria proteção.

C. REQUISITOS APLICÁVEIS

Essa Política Global se baseia nos seguintes princípios orientadores de sua implementação:

  1. Todas as crianças, adolescentes e jovens com menos de 18 anos têm direito a proteção contra todas as formas de violência. em igualdade de condições, como declarado no Artigo 19 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Crianças.
    Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece entre os direitos humanos fundamentais, a dignidade, o valor e a igualdade de direitos de pessoas de qualquer idade, inclusive as e os jovens entre 18 e 24 anos;
  2. Os direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens serão respeitados e válidos para todas e todos, sem distinção de idade, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, cor, raça, idioma, crença religiosa, visão política, estado civil, deficiência, doença física ou mental, arranjo familiar, contexto socioeconômico ou cultural, classe,
    qualquer histórico de conflito com a lei ou qualquer outro aspecto de sua origem ou identidade. Desigualdade, exclusão ou discriminação não serão toleradas;
  3. Todas as crianças, adolescentes e jovens deverão ser empoderadas e empoderados, encorajadas e encorajados a desenvolver todo o seu potencial. Decisões sobre crianças, adolescentes ou jovens deverão ser, na medida do possível, feitas com sua participação e visando o melhor para elas e eles, considerando principalmente, como tal decisão as e os afeta. As crianças, adolescentes e
    jovens serão encorajadas e encorajados a expressar seus pontos de vista, considerando sua idade, nível de maturidade e sua condição peculiar de desenvolvimento;
  4. Temos a responsabilidade de cuidar e proteger crianças, adolescentes e jovens, especialmente aquelas e aqueles que são mais vulneráveis e garantir que elas e eles não sofram nenhum dano;
  5. Temos responsabilidades particulares com as crianças, adolescentes e jovens com as quais e os quais que mantemos contato. Nenhuma criança, adolescente e jovem deverá sofrer danos, de forma intencional ou não intencional, como resultado de seu engajamento, participação ou contato conosco, seja como uma criança patrocinada, participante dos nossos programas, projetos,
    eventos, processos, conselhos consultivos de jovens, bem como parte de campanhas de mobilização de recursos e influência.
  6. Temos a responsabilidade de informar e empoderar crianças, adolescentes e jovens para que aprendam sobre nossa política e possam exercer melhor seu direito à proteção. Trabalharemos para garantir que crianças, adolescentes e jovens entendam a essência dessa política, nosso compromisso com sua salvaguarda e os meios através dos quais podem reportar qualquer descumprimento dessa política. Também as e os envolveremos no desenvolvimento de medidas de salvaguarda dentro da Plan International, de acordo com as capacidades envolvidas;
  7. Somos transparentes e iremos nos responsabilizar por nosso compromisso em salvaguardar crianças, adolescentes e jovens. Preocupações sobre salvaguarda podem e devem ser levantadas e discutidas, práticas inadequadas ou comportamentos inapropriados devem ser abordados e solucionados. Nossas medidas de salvaguarda serão constantemente revisadas e
    fortalecidas para garantir que seguiremos sendo responsáveis com as crianças, adolescentes, jovens e suas famílias;
  8. Atuamos em relação às preocupações de salvaguarda, garantindo que nossas ações sejam tomadas em tempo hábil, apropriadas e centradas no interesse superior da criança, adolescente ou jovem, levando em consideração seu gênero, qualquer outra necessidade de salvaguarda específica e sua vulnerabilidade;
  9. Trabalhamos em parceria com outras agências e organizações para promover a salvaguarda de crianças, adolescentes e jovens num contexto mais amplo, tanto com nossas parcerias diretas como com outras organizações comunitárias;
  10. Nós nunca permitiremos que uma pessoa se torne ou continue a ser, um/a patrocinador/a quando esta pessoa:
    a. estiver atualmente na prisão por qualquer tipo de crime, inclusive aguardando julgamento;
    b. cometeu crimes contra crianças;
  11. Nossa abordagem de salvaguarda reconhece e responde aos riscos e às necessidades de proteção das diversas identidades de gênero; toma as medidas apropriadas para abordar o preconceito de gênero e outras formas de discriminação e violência que possam surgir a partir disto; apoia o empoderamento e a participação das meninas e das jovens mulheres nos processos de salvaguarda, de uma maneira que promove a igualdade, a equidade e, em última instância, sua maior segurança e proteção;
  12. Nossa abordagem de salvaguarda se integra em todos os estágios de nossas operações, portfólios temáticos, programas, projetos, atividades,trabalhos de influência, e intervenções nos contextos de desenvolvimento e de ajuda humanitária, para garantir que a mesma seja planejada e entregue de maneira que não prejudique crianças, adolescentes e jovens.

À luz do nosso compromisso e dos princípios que nos acompanham, damos prioridade máxima para a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens.

Garantiremos que nossas/os funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes terão apoio para cumprir as suas responsabilidades e os requerimentos de salvaguarda, entendam os riscos específicos para crianças, adolescentes e jovens de diversas identidades de gênero e de outras identidades e como elas e eles podem trabalhar e se comprometer de maneira que aumentem a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens com as quais e os quais estamos em contato.

Nossos Padrões de Implementação de Salvaguarda estabelecem os requerimentos para garantir que as medidas de salvaguarda estejam integradas e presentes em todas as nossas operações e intervenções.

D. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

  1. Todas/os funcionárias, funcionários, voluntárias e voluntários, associadas, associados e visitantes devem:

a. Comprometer-se e contribuir para um ambiente onde crianças, adolescentes e jovens se sintam respeitadas, respeitados, apoiadas, apoiados, seguras, seguros, protegidas e protegidos;
b. Nunca agir ou se comportar de uma maneira que resulte em violência contra uma criança, adolescente ou jovem ou mesmo colocar uma criança, adolescente ou jovem em risco de sofrer violência;
c. Conhecer e cumprir as disposições desta Política Global;

  1. Todas as funcionárias e todos os funcionários devem:

a. cumprir com esta Política, incluindo o Código de Conduta de Salvaguarda;
b. reportar e responder às preocupações de salvaguarda e às violações da política de acordo com os procedimentos aplicados à Entidade de Plan International correspondente;

  1. Associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes devem:

a. Concordar, por escrito, em cumprir com:
i. O Código de Conduta de Salvaguarda ou,
ii. Outras orientações apropriadas desenvolvidas pela Gerência da Entidade da Plan International pertinente sobre comportamentos apropriados em relação a crianças, adolescentes e jovens, segundo seja necessário para sua participação, usando o Código de Conduta de Salvaguarda como guia; ou
b. Cumprir com seu próprio Código de Conduta, desde que a gerência responsável pela contratação e/ou visita garanta que a mesma ou o mesmo o cumpra, desde que seja consistente com essa política global;

  1. Gerentes devem garantir que:

a. Crianças, adolescentes, jovens e comunidades com as quais nos relacionamos, trabalhamos ou estamos em contato, conheçam os termos dessa Política Global para garantir que elas e eles tenham a confiança e a capacidade de informar quaisquer incidentes que ocorram contra crianças, adolescentes ou jovens;
b. Funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes devem estar cientes dos Padrões de Implementação de Salvaguarda aplicáveis às suas funções ou seus compromissos conosco;
c. Apoiam e desenvolvem sistemas que mantenham um ambiente que seja seguro e que previna a violência contra crianças, adolescentes e jovens;
d. São responsáveis por garantir que a Política está totalmente incorporada em suas áreas de responsabilidade de acordo com os Padrões de Implementação para Salvaguarda;

  1. Diretoras e diretores devem garantir que:

a. Entidades associadas à Plan International tenham procedimentos locais consistentes com esta Política Global e com o documento global “Reporting and Responding to Safeguarding Issues” (Informar e Responder a Questões de Salvaguarda’) que descrevem os requerimentos para apresentação de informes/relatórios e a maneira com as quais eles devem ganhar relevância na Plan International. Esses procedimentos devem ser desenvolvidos com a assistência de conselheiros locais e atualizados regularmente. A política e os procedimentos correspondentes devem estar disponíveis nos idiomas locais e em formatos amigáveis para crianças, adolescentes e jovens;
b. A Entidade da Plan International correspondente implementa os Padrões de Implementação para a Salvaguarda de acordo com o contexto, as pessoas (Funcionárias, funcionárias, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes), as crianças e jovens com as quais e com os quais se relacionam, assim como seus processos, programas, projetos, eventos e atividades que executam;

  1. Organizações que trabalham conosco na implementação de nossos programas, projetos, processos, eventos e/ou atividades que envolvam crianças, adolescentes e jovens devem cumprir com as Diretrizes de Salvaguarda;
  2. Todas as entidades da Plan International devem monitorar o cumprimento desta Política Global através do seguimento e de auditorias obrigatórias dos Padrões de Implementação para Salvaguarda e o Código de Conduta. As auditorias dos Padrões serão lideradas pelo Departamento de Auditoria Global da Plan International. Além disso, nós iremos trabalhar em parceria e garantir a
    participação de crianças, jovens, funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes para revisar, monitorar e avaliar a implementação da Política Global.

E. PENALIDADES

Violações desta política serão investigadas segundo procedimentos disciplinares e acordos contratuais, ou serão acionadas as autoridades legais para investigações criminais sob a lei do país. Violações podem incorrer em penalidades, incluindo ações disciplinares que levem a demissões, término de todas as relações, inclusive as contratuais, ou acordos de parcerias, e onde for relevante, ações legais apropriadas ou outros tipos de ações.

Se uma preocupação legítima sobre um possível abuso contra criança, adolescente ou jovem for levantada, mas se prove infundada durante ou após investigação, nenhuma ação será tomada contra a relatora ou o relator. Entretanto, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de acusações falsas ou maliciosas.

Além de reger os comportamentos dos funcionários e funcionárias, associados e visitantes da Plan (que, nos termos do Código de Conduta da Plan International, são obrigados a demonstrar comportamentos adequados em relação a todas as pessoas, em toda a sua diversidade), a política garante que a nossa organização minimize especificamente riscos para meninas, meninos, crianças e jovens em toda a sua diversidade e relate e responda a quaisquer preocupações adequadamente, colocando em primeiro plano os direitos, necessidades e desejos do sobrevivente.

F. CÓDIGO DE CONDUTA

A política possui um Código de Conduta elaborado pela Plan International, que rege os comportamentos das/os funcionárias, funcionários, associadas, associados e visitantes da Plan são obrigados a demonstrar comportamentos).

Conduta pessoal fora do trabalho ou compromisso conosco: A Plan International não dita convicções ou sistemas de valores com os quais funcionárias, funcionários, associadas, associados ou visitantes conduzam suas vidas pessoais. Porém, as ações tomadas por elas e eles fora do horário de trabalho que sejam consideradas contraditórias a essa política serão consideradas violações da mesma. Portanto, eles e elas devem aderir aos princípios desta política global tanto dentro quanto fora do trabalho.