políticas
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A Plan International está totalmente comprometida com o fim da violência contra crianças, adolescentes e jovens e reconhece que tem o dever de promover a proteção delas e deles, com uma perspectiva de gênero, particularmente aquelas e aqueles comquem trabalhamos ou estamos em contato. Por isso, temos uma Política Global de Salvaguarda de Crianças, Adolescentes e Jovens.
Meninas
Em função do nosso Propósito, essa política global está particularmente focada nas meninas, adolescentes e jovens mulheres com até 24 anos de idade. As meninas e jovens mulheres podem ser especialmente vulneráreis e estar em risco de sofrer certos tipos de violência, inclusive a violência sexual e de gênero.
Jovens
Nós trabalhamos com pessoas jovens até 24 anos e, por isso, o alcance de salvaguarda desta política global se estende às jovens e aos jovens que estamos apoiando ou que estamos em contato através do nosso trabalho de engajamento da juventude. Reconhecemos que as e os jovens têm necessidades particulares de salvaguarda que requerem uma atenção diferenciada.
Vamos juntos abraçar essa causa?
A Plan International reconhece que a violência contra crianças, adolescentes e jovens está presente ao redor do mundo e em todas as sociedades. A violência contra crianças, adolescentes e jovens inclui a violência física ou mental, ferimentos e abuso, negligência. ou tratamento omisso, maus-tratos e abuso sexual. Além disso, crianças e jovens podem estar vulneráveis e em risco devido a, por exemplo, questões de gênero, orientação sexual, origem étnica, deficiências, idade ou doenças.
O propósito dessa política é garantir que:
• Todas as pessoas que trabalham ou se associam conosco estejam preparadas, confiantes e cientes e sejam apoiadas no cumprimento de suas responsabilidades para salvaguardar crianças, adolescentes e jovens da violência e engajar-se positivamente com elas e eles de forma a melhorar o alcance do nosso Propósito;
• Implementamos procedimentos para prevenir e lidar com ações/comportamentos de funcionárias, funcionários, voluntárias, voluntários e visitantes que resultem em violência contra crianças, adolescentes e/ou as coloquem em risco de sofrer violência;
• Crianças, adolescentes e jovens com quem trabalhamos estejam cientes de nossas responsabilidades de prevenir e responder a qualquer dano ocasionado contra elas e eles que possam surgir das ações e comportamentos de funcionárias, funcionários,
parceiras, parceiros e visitantes, assim como o fluxo para informar tais incidentes.
Estamos totalmente comprometidas e comprometidos com a salvaguarda de todas as crianças, adolescentes e jovens de todas as formas de violência, com uma perspectiva sensível de gênero. Levamos muito a sério nossa responsabilidade e dever de garantir que nós, como organização, assim como qualquer pessoa que nos represente, não cause danos, abuse ou cometa qualquer ato de violência contra crianças, adolescentes e jovens, nem as e os exponham a esse risco.
Promovemos práticas, abordagens, intervenções e ambientes seguros para crianças, adolescentes e jovens, que respeitam, reconhecem e respondem às necessidades específicas de salvaguarda e abordam os riscos de proteção diferenciados por razão de gênero e outras identidades. Nós iremos combater e não toleraremos qualquer tipo de preconceito, discriminação ou exclusão.
Apoiamos crianças, adolescentes e jovens que possam precisar de proteção ou apoio psicossocial e garantimos que seu. bem-estar e interesses sejam sempre considerados uma prioridade.
Asseguramos que todas e todos que trabalham com crianças, adolescentes ou jovens, ou estejam associados conosco compreendam e recebam apoio para desenvolver suas funções e responsabilidades de salvaguarda de crianças, adolescentes e jovens.
Promovemos a participação ativa de crianças, adolescentes e jovens na sua própria proteção.
Essa Política Global se baseia nos seguintes princípios orientadores de sua implementação:
À luz do nosso compromisso e dos princípios que nos acompanham, damos prioridade máxima para a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens.
Garantiremos que nossas/os funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes terão apoio para cumprir as suas responsabilidades e os requerimentos de salvaguarda, entendam os riscos específicos para crianças, adolescentes e jovens de diversas identidades de gênero e de outras identidades e como elas e eles podem trabalhar e se comprometer de maneira que aumentem a segurança e proteção de crianças, adolescentes e jovens com as quais e os quais estamos em contato.
Nossos Padrões de Implementação de Salvaguarda estabelecem os requerimentos para garantir que as medidas de salvaguarda estejam integradas e presentes em todas as nossas operações e intervenções.
a. Comprometer-se e contribuir para um ambiente onde crianças, adolescentes e jovens se sintam respeitadas, respeitados, apoiadas, apoiados, seguras, seguros, protegidas e protegidos;
b. Nunca agir ou se comportar de uma maneira que resulte em violência contra uma criança, adolescente ou jovem ou mesmo colocar uma criança, adolescente ou jovem em risco de sofrer violência;
c. Conhecer e cumprir as disposições desta Política Global;
a. cumprir com esta Política, incluindo o Código de Conduta de Salvaguarda;
b. reportar e responder às preocupações de salvaguarda e às violações da política de acordo com os procedimentos aplicados à Entidade de Plan International correspondente;
a. Concordar, por escrito, em cumprir com:
i. O Código de Conduta de Salvaguarda ou,
ii. Outras orientações apropriadas desenvolvidas pela Gerência da Entidade da Plan International pertinente sobre comportamentos apropriados em relação a crianças, adolescentes e jovens, segundo seja necessário para sua participação, usando o Código de Conduta de Salvaguarda como guia; ou
b. Cumprir com seu próprio Código de Conduta, desde que a gerência responsável pela contratação e/ou visita garanta que a mesma ou o mesmo o cumpra, desde que seja consistente com essa política global;
a. Crianças, adolescentes, jovens e comunidades com as quais nos relacionamos, trabalhamos ou estamos em contato, conheçam os termos dessa Política Global para garantir que elas e eles tenham a confiança e a capacidade de informar quaisquer incidentes que ocorram contra crianças, adolescentes ou jovens;
b. Funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes devem estar cientes dos Padrões de Implementação de Salvaguarda aplicáveis às suas funções ou seus compromissos conosco;
c. Apoiam e desenvolvem sistemas que mantenham um ambiente que seja seguro e que previna a violência contra crianças, adolescentes e jovens;
d. São responsáveis por garantir que a Política está totalmente incorporada em suas áreas de responsabilidade de acordo com os Padrões de Implementação para Salvaguarda;
a. Entidades associadas à Plan International tenham procedimentos locais consistentes com esta Política Global e com o documento global “Reporting and Responding to Safeguarding Issues” (Informar e Responder a Questões de Salvaguarda’) que descrevem os requerimentos para apresentação de informes/relatórios e a maneira com as quais eles devem ganhar relevância na Plan International. Esses procedimentos devem ser desenvolvidos com a assistência de conselheiros locais e atualizados regularmente. A política e os procedimentos correspondentes devem estar disponíveis nos idiomas locais e em formatos amigáveis para crianças, adolescentes e jovens;
b. A Entidade da Plan International correspondente implementa os Padrões de Implementação para a Salvaguarda de acordo com o contexto, as pessoas (Funcionárias, funcionárias, associadas, associados, voluntárias, voluntários e visitantes), as crianças e jovens com as quais e com os quais se relacionam, assim como seus processos, programas, projetos, eventos e atividades que executam;
Violações desta política serão investigadas segundo procedimentos disciplinares e acordos contratuais, ou serão acionadas as autoridades legais para investigações criminais sob a lei do país. Violações podem incorrer em penalidades, incluindo ações disciplinares que levem a demissões, término de todas as relações, inclusive as contratuais, ou acordos de parcerias, e onde for relevante, ações legais apropriadas ou outros tipos de ações.
Se uma preocupação legítima sobre um possível abuso contra criança, adolescente ou jovem for levantada, mas se prove infundada durante ou após investigação, nenhuma ação será tomada contra a relatora ou o relator. Entretanto, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de acusações falsas ou maliciosas.
Além de reger os comportamentos dos funcionários e funcionárias, associados e visitantes da Plan (que, nos termos do Código de Conduta da Plan International, são obrigados a demonstrar comportamentos adequados em relação a todas as pessoas, em toda a sua diversidade), a política garante que a nossa organização minimize especificamente riscos para meninas, meninos, crianças e jovens em toda a sua diversidade e relate e responda a quaisquer preocupações adequadamente, colocando em primeiro plano os direitos, necessidades e desejos do sobrevivente.
A política possui um Código de Conduta elaborado pela Plan International, que rege os comportamentos das/os funcionárias, funcionários, associadas, associados e visitantes da Plan são obrigados a demonstrar comportamentos).
Conduta pessoal fora do trabalho ou compromisso conosco: A Plan International não dita convicções ou sistemas de valores com os quais funcionárias, funcionários, associadas, associados ou visitantes conduzam suas vidas pessoais. Porém, as ações tomadas por elas e eles fora do horário de trabalho que sejam consideradas contraditórias a essa política serão consideradas violações da mesma. Portanto, eles e elas devem aderir aos princípios desta política global tanto dentro quanto fora do trabalho.