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Políticas

26 de novembro de 2018 - Tempo de leitura: 9 minutos

Tempo de leitura: 9 minutos

diga sim à proteção infantil!

Como uma organização internacional de desenvolvimento comunitário centrado na criança e no adolescente, cujo trabalho se fundamenta na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Plan International Brasil está comprometida com o cumprimento dos direitos da criança, o que inclui o seu direito a ser protegida de qualquer dano, e busca garantir que esse direito à proteção, de acordo com o artigo 19 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, seja totalmente realizado.

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Assumimos seriamente nossa responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Além disso, faremos ações positivas para prevenir que abusadores de crianças se envolvam de alguma maneira com a Plan e tomaremos medidas estritas para a punição de funcionários, associados, visitantes ou gerentes da Plan que abusem de um menino ou uma menina. Nossas decisões e ações em resposta a preocupações de proteção das crianças e as brechas dessa política se guiarão pelo principio do “interesse superior da criança”.

A. DEFINIÇÕES DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

1. Em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Crianças e para os fins dessa política, uma criança se define como qualquer pessoa menor de 18 anos (CDC Artigo 1º).

2. O maltrato infantil se define como toda forma de violência física, emocional, abuso e/ou exploração sexual, abandono ou negligência, exploração comercial, ou qualquer outro tipo de exploração cometida contra uma criança, que resulte em dano real ou potencial para uma criança. O maltrato infantil pode ser um ato deliberado ou pode ser a consequência da falta de ações para a prevenção de danos. Os maus tratos consistem em qualquer coisa que os indivíduos, instituições ou processos fazem ou deixam de fazer, intencionalmente ou não, que causam prejuízo ao seu bem estar, dignidade e a prospecção de um desenvolvimento são e saudável para a fase adulta.

3. Nessa política se define proteção infantil como as reponsabilidades, medidas e atividades preventivas e receptivas que a Plan assume para proteger as crianças, garantindo que nenhuma seja submetida a maus tratos como resultado da sua relação conosco, seu contato com os funcionários e funcionárias da Plan, os associados e visitantes, ou mesmo de sua participação em qualquer atividade da Organização, incluindo nossos projetos e programas. Além disso, é nossa responsabilidade garantir que na ocorrência de preocupações sobre o bem estar de uma criança, ou na possibilidade de um menino ou menina ter sido vítima de maus tratos, serão tomadas as devidas medidas a esse respeito; as preocupações serão reportadas apropriadamente e de acordo os procedimentos globais e locais correspondentes; e os incidentes serão analisados para garantir o aprendizado continuo e o crescimento no campo da proteção infantil.

4. Os funcionários da Plan são todos os indivíduos que recebem salário regular pelo seu trabalho em qualquer nível da Plan International Inc, incluindo todos os escritórios de país, escritórios regionais, a sede internacional e as organizações nacionais da Plan.

5. Associados da Plan diz respeito a uma variedade de indivíduos remunerados e não remunerados que estão comprometidos a trabalhar ou apoiar a Plan. Inclui, entre outros, membros dos conselhos, voluntários, inclusive das comunidades, estagiários, patrocinadores, investigadores, doadores, consultores ou outros contratados, funcionários e/ou representantes de organizações sociais e governos locais (quando atuam em convênio com a Plan).

6. Visitantes da Plan são todas as pessoas que estão conhecendo nossos programas e projetos e podem, de alguma forma, entrar em contato com as crianças por meio da Plan, o que inclui jornalistas, meios de comunicação, investigadores e celebridades.

7. Gerentes da Plan diz respeito a todas as pessoas que ocupam um cargo gerencial na Organização, que têm responsabilidade pela supervisão direta do trabalho dos funcionários ou dos associados da Plan.

B. ALCANCE DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

A Política de Proteção Infantil deve ser aplicada a todos os funcionários da Plan, inclusive os que ocupam cargo de gerência, associados e visitantes, os quais devem cumprir com suas responsabilidades e entender que caberá sanções em caso de descumprimento da política. A intenção da política é que seja um conjunto global de estándares/padrões mínimos para todos os funcionários, associados e visitantes da Plan: Plan International Inc, escritórios de país e suas unidades de programas, a ainda para as organizações nacionais. Caso seja requerido por lei ou por alguma prática local, a Plan International Inc, os escritórios de país e unidades de programas, bem como as organizações nacionais, poderão tornar ainda mais exigentes os estándares estabelecidos nesta política. Este compromisso será evidenciado com a assinatura da Política de Proteção.

C. PRINCÍPIOS

Esta política se baseia em um conjunto de princípios derivados da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas e inclui:

1. Meninos e meninas são iguais e têm os mesmos direitos a serem protegidos do maltrato, do abuso e da exploração.

2. Toda criança tem o direito fundamental à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento. O enfoque de Desenvolvimento Comunitário Centrado na Criança e no Adolescente (DCCCA) da Plan nos dá uma base para garantir o cumprimento dos direitos das crianças, de serem protegidas de influências nocivas, maltratos e exploração.

3. Deve-se encorajar a todos os meninos e meninas a alcançar seu pleno potencial e a questionar as desigualdades e a discriminação.

4. Deve-se garantir o direito das crianças de expressarem sua opinião livremente, levando-se em conta a idade e maturidade das mesmas. Nenhuma criança será discriminada. As meninas e os meninos serão tratados com respeito independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica, crenças religiosas ou políticas, idade, saúde física ou mental, preferência sexual e identidade de gênero, antecedentes familiares, socioeconômicos e culturais, ou qualquer história de conflito com a lei.

5. Apoiar o cuidado e a proteção da infância é responsabilidade de todos e todas.

6. Plan tem responsabilidades particulares com as meninas e meninos que estão em contato conosco. Nenhuma criança deve se lastimar como resultado de sua relação com a Plan, seja como criança patrocinada, participante em um projeto da Plan, ou como parte de qualquer campanha de arrecadação de recursos ou de incidência que a Organização venha a realizar.

7. Estas responsabilidades particulares se estendem às pessoas e/ou organizações que estão de alguma forma associadas à Plan. Portanto, todas as pessoas que trabalham ou estão associadas com o trabalho da Plan devem conhecer e cumprir o estabelecido nesta política.

d. visão da plan sobre a proteção infantil

Plan gera ambientes seguros para a infância em todos os aspectos de seu trabalho, seja na arrecadação de recursos ou na implementação de programas, onde meninos e meninas sejam respeitados, protegidos e empoderados, à medida que suas capacidades evoluem para contribuir ativamente para o desenvolvimento de medidas de proteção da infância dentro da Plan.

Esta política tem como meta assegurar que os funcionários, associados, visitantes e gerentes da Plan, de acordo com o que seja mais apropriado em sua relação com a Organização, estejam capacitados, sejam confiáveis, entendam, aceitem e tenham o apoio requerido para cumprir com suas responsabilidades para a proteção da infância, e se relacionem positivamente com crianças e comunidades de uma maneira que fortaleça o alcance das metas gerais dos programas e dos compromissos da Plan.

E. RESPONSABILIDADES DE TODOS/AS QUE SÃO ALCANÇADOS POR ESTA POLÍTICA DE PROTEÇÃO INFANTIL

Toda pessoa que trabalha e se envolve com a Plan tem a responsabilidade de garantir que meninos e meninas estejam protegidos. As responsabilidades detalhadas a seguir são obrigatórias para todas as pessoas que estão dentro do alcance da política. Os funcionários, associados, visitantes e gerentes da Plan devem:

1. Não abusar e/ou explorar uma criança ou atuar/comportar-se de alguma forma que coloque as crianças em risco de sofrer danos.

2. Reportar qualquer preocupação que tenham com respeito ao maltrato, ao abuso ou à proteção da criança de acordo com os procedimentos aplicáveis pelo escritório local e por essa política. O pessoal da Plan também pode usar a política do apito neste caso.

3. Responder a uma criança que tenha sido maltratada, abusada ou explorada de acordo com os procedimentos aplicáveis pelo escritório local.

4. Cooperar total e confidencialmente em qualquer investigação sobre preocupações ou acusações de maltrato ou abuso infantil.

5. Contribuir para a criação de um ambiente onde todas as crianças sejam respeitadas e animadas a falar sobre suas preocupações e direitos.

6. Sempre tratar os meninos e meninas respeitando seus direitos, integridade e dignidade; considere seu interesse superior e não os exponha ou coloque em risco de sofrer danos. Por exemplo, quando se tira fotos durante visitas, ou se interage com crianças, ou mesmo se cria histórias de meninos e meninas, assegure que estas coisas sejam feitas de acordo com as políticas e procedimentos apropriados da Plan.

7. Nunca solicitar ou aceitar detalhes de contato pessoal (isso inclui e-mail, número de telefone, contatos de meios sociais, endereço, câmera web, Skype, etc.) de qualquer criança ou família associada, ou anteriormente associada com o trabalho da Plan, e nem compartilhe os seus detalhes pessoais com tais pessoas. (Para o pessoal da Plan e as organizações sociais, a exceção é quando isso tenha sido explicitamente autorizado para objetivos de trabalho, contudo de acordo com o que estipulam as políticas e procedimentos locais da Plan, sempre e quando você tenha a autorização dos pais e/ou responsáveis e sob a supervisão do gerente de linha ou chefe respectivo).

8. Nunca revelar ou apoiar a revelação de informações que identifiquem as famílias, crianças patrocinadas, por qualquer meio, a menos que essa revelação seja feita de acordo com as políticas e procedimentos da Plan e/ou tenha explícito consentimento da Organização. Os meios incluem papel, fotografia e meios sociais.

9. Nunca fazer contato direto com uma criança ou membro de sua família que esteja associado ao trabalho da Plan se não há a supervisão por parte de outro membro da Organização. Esse contato pode incluir, mas não se limita a visitas e a qualquer forma de comunicação por meios sociais, correio eletrônico e cartas.

O pessoal da Plan deve:

10. Cumprir com a conduta detalhada no Código de Conduta Global da Plan.

11. No caso de visitas de patrocinadores, fazer a preparação necessária para que estes se encontrem com as crianças num espaço protegido definido pelo escritório de país da Plan. Poderia ser na casa com a autorização da família da criança sempre acompanhados por um funcionário do escritório local.

12. Entregar os detalhes de contato pessoal dos patrocinadores somente às crianças patrocinadas que tenham mais de 18 anos (nunca o contrário) para permitir que tenham contato direto depois da graduação de patrocínio com a aprovação prévia do patrocinador, da criança anteriormente patrocinada, e após uma avaliação de risco favorável que tenha sido realizada e aprovada pelo escritório de país. Gerentes da Plan devem:

13. Assegurar que, enquanto estão envolvidos com a Organização, os associados assinem o Código de Conduta da Plan (específico para algumas categorias de associados) ou apenas os direcionamentos sobre a conduta adequada com as crianças no que se refere a sua relação com a Plan; estes podem ser desenvolvidos pelo Gerente da Plan usando o Código de Conduta como guia.

14. Todos os diretores e diretoras nacionais da Plan International Inc./Limited devem assegurar que cada entidade da Plan tenha procedimentos locais que sejam consistentes com esta Política de Proteção à Infância e com o documento “Reportar e Responder às Preocupações de Proteção Infantil na Plan” para responder aos incidentes de maltrato ou abuso infantil. Os procedimentos de nível local devem ser desenvolvidos com o apoio dos assessores locais em conformidade com a lei nacional. Também se deve assegurar que esta política e os procedimentos estejam disponíveis no idioma do país e em formato amigável para as crianças.

15. Assegurar que um funcionário da Organização que tenha reportado preocupações de proteção infantil ou que tenha sido acusado de maltrato receba atenção apropriada, apoio e proteção para lidar com todos os aspectos do caso, incluindo qualquer preocupação de segurança e potenciais represálias que possam surgir do incidente, ou por ter reportado suas preocupações.

F. CÓDIGO DE CONDUTA FORA DO TRABALHO E SUA RELAÇÃO COM A PLAN

Plan não pode impor suas crenças e valores para seus funcionários, associados, visitantes e gerentes no que se refere às suas vidas pessoais. Mas ainda assim, se essas ações que realizam fora das horas de trabalho são contraditórias a essa política, serão consideradas uma violação a ela.

É um requisito que os funcionários, associados, visitantes e gerentes de Plan tenham em mente os princípios da Política de Proteção Infantil e estejam mais conscientes de como se percebe sua conduta tanto no trabalho como fora dele.

G. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E SANÇÕES

O Conselho da Plan International Inc./Limited e as Organizações Nacionais da Plan são responsáveis em última instância por essa política. O CEO e os diretores executivos da Plan International Inc./Limited e os diretores nacionais são responsáveis por sua implementação. O monitoramento do cumprimento dessa política se faz através do seguimento obrigatório dos estándares de implementação da Política de Proteção à Infância e do Código de Conduta da Plan. O descumprimento dessa Política e das responsabilidades podem ocasionar as seguintes sanções:

Para os funcionários ou Gerentes da Plan: ações disciplinares que podem conduzir a uma demissão. Para os associados ou visitantes da Plan: ações até chegar ao rompimento das relações contratuais e acordos de parceria com a Plan. De acordo com o caso: ações legais ou outras apropriadas. Em caso de preocupações sobre a conduta de funcionários, associados, visitantes ou gerentes da Plan com relação à proteção infantil e/ou em caso de descumprimento da Política de Proteção, isso será investigado como parte dessa política, inclusive fazendo referência às autoridades correspondentes para a investigação criminal de acordo com a lei do país no qual estão trabalhando; e/ou por Plan de acordo com os procedimentos disciplinares. Isso pode resultar em ações disciplinares para o pessoal e gerentes da Plan.

Tenham em conta que se trata de uma preocupação legítima sobre uma suspeita de maltrato ou abuso, a mesma que, se no início da investigação for tida como infundada, não será levada adiante e também não caberá qualquer tipo de ação contra a pessoa que reportou. No entanto, serão aplicadas sanções apropriadas nos casos de acusações falsas ou maliciosas de maltrato ou abuso infantil.